CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 691
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Leilão judicial. Arrematação. Preferências
Art. 691

- Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.

Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 893 (Penhora. Adjudicação do bem pelo exequente).