CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 689
ARTIGO REVOGADO.
- Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato
- Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.
Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 900 (Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato).
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 900 (Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato).