CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 679
ARTIGO REVOGADO.
  • Penhora. Navio. Avião. Aeronave.
Art. 679

- A penhora sobre navio ou aeronave não obsta a que continue navegando ou operando até a alienação; mas o juiz, ao conceder a autorização para navegar ou operar, não permitirá que saia do porto ou aeroporto antes que o devedor faça o seguro usual contra riscos.

Penhora. Navio (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Avião (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Aeronave (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 864 (Penhora. Navio. Avião. Aeronave).