CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 676
ARTIGO REVOGADO.
  • Penhora. Direito. Prestação ou restituição de coisa determinada
Art. 676

- Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.

Penhora. Direito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 859 (Penhora. Direito. Prestação ou restituição de coisa determinada).