CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 658
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Penhora. Carta precatória. Foro do local dos bens
Art. 658

- Se o devedor não tiver bens no foro da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação (CPC/1973, art. 747).

Execução. Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 845 (Execução. Penhora. Carta precatória. Foro do local dos bens).