CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 630
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
Art. 630

- Qualquer das partes poderá, em 48 (quarenta e oito) horas, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano, ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 812 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).