CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 610
ARTIGO REVOGADO.
Art. 610

- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).
CPC/1973, art. 475-G (Liquidação por artigos. Rediscutir a lide. Vedação).

Redação anterior: [Art. 610 - É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide, ou modificar a sentença, que a julgou.]