Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 59

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Seção I - DA OPOSIÇÃO (Ir para)
  • Oposição. Apensamento
Art. 59

- A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

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Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Apensamento (Pesquisa Jurisprudência)