CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Execução. Credor. Recusa do recebimento
- O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação; mas poderá recusar o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela não corresponder ao direito ou à obrigação; caso em que requererá ao juiz a execução, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.
CPC/2015, art. 788 (Execução. Credor. Recusa do recebimento).