CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 564
ARTIGO REVOGADO.
  • Acórdão. Publicação
Art. 564

- Lavrado o acórdão, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de 10 (dez) dias.

Acórdão. Publicação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 943, § 2º (Acórdão. Publicação).