CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 560
ARTIGO REVOGADO.
  • Tribunal. Processo. Julgamento. Preliminar
Art. 560

- Qualquer questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo se incompatível com a decisão daquela.

Parágrafo único - Versando a preliminar sobre nulidade suprível, o tribunal, havendo necessidade, converterá o julgamento em diligência, ordenando a remessa dos autos ao juiz, a fim de ser sanado o vício.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - Versando a preliminar sobre nulidade suprível, o tribunal converterá o julgamento em diligência, ordenando a remessa dos autos ao juiz, a fim de ser sanado o vício.]

Julgamento. Preliminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 938 (Tribunal. Processo. Julgamento. Preliminar).