CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 548
ARTIGO REVOGADO.
  • Tribunal. Processo. Distribuição
Art. 548

- Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se os princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio.

CPC/2015, art. 930 (Tribunal. Processo. Distribuição).