Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 53

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo V - DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
  • Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação
Art. 53

- A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

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Assistência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 122 (Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação).