CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 503
ARTIGO REVOGADO.
  • Recurso. Preclusão lógica
Art. 503

- A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

Preclusão lógica (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.000 (Recurso. Preclusão lógica).