CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 501
ARTIGO REVOGADO.
  • Recurso. Desistência do recurso
Art. 501

- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Recurso. Desistência do recurso (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 998 (Recurso. Desistência do recurso).