CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Sentença homologatória. Ato judicial que não depende de sentença. Rescisão como ato jurídico.
- Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
CPC/2015, art. 966, § 4º (Sentença homologatória. Ato judicial que não depende de sentença. Rescisão como ato jurídico).