CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 486
ARTIGO REVOGADO.
  • Sentença homologatória. Ato judicial que não depende de sentença. Rescisão como ato jurídico.
Art. 486

- Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 966, § 4º (Sentença homologatória. Ato judicial que não depende de sentença. Rescisão como ato jurídico).