CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 484
ARTIGO REVOGADO.
  • Sentença estrangeira. Homologação. Competência. Cumprimento
Art. 484

- A execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação e obedecerá às regras estabelecidas para a execução da sentença nacional da mesma natureza.

Sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença estrangeira. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 965 (Sentença estrangeira. Homologação. Cumprimento).