CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 474
ARTIGO REVOGADO.
  • Trânsito em julgado. Alegações repelidas
Art. 474

- Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

Trânsito em julgado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 508 (Trânsito em julgado. Alegações repelidas).