Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 469

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção II - DA COISA JULGADA (Ir para)
Art. 469

- Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

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Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 504 (Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada).