CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 469
ARTIGO REVOGADO.
Art. 469

- Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 504 (Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada).