Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 463

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção I - DOS REQUISITOS E DOS EFEITOS DA SENTENÇA (Ir para)
  • Sentença. Publicação. Alteração
Art. 463

- Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Nova redação ao caput. Vigência a partir de 23/06/2006).

Redação anterior: [Art. 463 - Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la:]

Erro material

I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.

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Erro material (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de declaração (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 494 (Sentença. Publicação. Alteração).