CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 455
ARTIGO REVOGADO.
  • Audiência de instrução e julgamento. Prosseguimento
Art. 455

- A audiência é una e contínua. Não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo.

Audiência. Prosseguimento (Pesquisa Jurisprudência)
Audiência. Continuação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 365 (Audiência de instrução e julgamento. Prosseguimento).