Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 441

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VIII - DA INSPEÇÃO JUDICIAL (Ir para)
  • Inspeção judicial. Assistência de peritos
Art. 441

- Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.

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Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 482 (Inspeção judicial. Assistência de peritos).