CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 436
ARTIGO REVOGADO.
  • Prova pericial. Livre convencimento
Art. 436

- O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Livre convencimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 131 (Livre convencimento)