CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 428
ARTIGO REVOGADO.
  • Prova pericial. Perícia. Carta precatória. Perito e assistente técnico. Nomeação
Art. 428

- Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.

Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 472 (Prova pericial. Carta precatória. Perito e assistente técnico. Nomeação).