Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 421

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
  • Prova pericial. Perito. Nomeação e fixação dos honorários
Art. 421

- O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

Lei 8.455, de 24/08/1992 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 421 - O juiz nomeará o perito.]

§ 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - indicar o assistente técnico;

II - apresentar quesitos.

§ 2º - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

Lei 8.455, de 24/08/1992 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Havendo pluralidade de autores ou de réus, far-se-á a escolha pelo voto da maioria de cada grupo; ocorrendo empate, decidirá a sorte.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários periciais (Pesquisa Jurisprudência)
Perito. Nomeação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 465 (Prova pericial. Perito. Nomeação e fixação dos honorários).