CPC/1973 - Código de Processo Civil
Seção VII - DA PROVA PERICIAL(Ir para)
- Prova pericial. Exame. Vistoria. Avaliação
- A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando:
I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III - a verificação for impraticável.
Prova pericial. Vistoria (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Exame (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 464 (Prova pericial. Exame. Vistoria. Avaliação).