Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 416

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VI - DA PROVA TESTEMUNHAL (Ir para)
Subseção II - DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL (Ir para)
  • Prova testemunhal. Testemunha. Formulação de perguntas
Art. 416

- O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

§ 1º - As partes devem tratar as testemunhas com urbanidade, não lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.

§ 2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.

Lei 7.005, de 28/06/1982 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - As perguntas, que o juiz indeferir, serão transcritas no termo, requerendo-o a parte.]

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Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
Testemunha. Perguntas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 459 (Prova testemunhal. Testemunha. Perguntas).