CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Prova testemunhal. Testemunha. Inquirição em separado
- O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras.
Testemunha. Inquirição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 456 (Prova testemunhal. Testemunha. Inquirição em separado).