CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 41
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES(Ir para)
  • Partes. Substituição voluntária
Art. 41

- Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

Substituição voluntária. Pares (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão. Partes (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 108 (Sucessão voluntária das partes).