CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 394
ARTIGO REVOGADO.
  • Incidente de falsidade. Suspensão do processo
Art. 394

- Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do processo (Pesquisa Jurisprudência)