Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 391

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção II - DA ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE (Ir para)
  • Incidente de falsidade. Requisitos do pedido
Art. 391

- Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 431 (Incidente de falsidade. Requisitos do pedido).