CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 384
ARTIGO REVOGADO.
  • Prova documental. Reprodução mecânica. Autenticação pelo escrivão
Art. 384

- As reproduções fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, dos documentos particulares, valem como certidões, sempre que o escrivão portar por fé a sua conformidade com o original.

Cópia de documento (Pesquisa Jurisprudência)
Documento. Reprodução (Pesquisa Jurisprudência)
Fotocópia (Pesquisa Jurisprudência)
Cópia xerox (Pesquisa Jurisprudência)
Cópia xerográfica (Pesquisa Jurisprudência)
Fotografia (Pesquisa Jurisprudência)
Foto (Pesquisa Jurisprudência)
Fotos (Pesquisa Jurisprudência)
Autenticação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 423 (Prova documental. Autenticação pelo escrivão).