CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 382
ARTIGO REVOGADO.
  • Prova documental. Livros comerciais. Exibição parcial
Art. 382

- O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

Livros comerciais (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 421 (Prova documental. Livros comerciais. Exibição parcial).