CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Prova documental. Livros comerciais. Exibição parcial
- O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
CPC/2015, art. 421 (Prova documental. Livros comerciais. Exibição parcial).