CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Prova documental. Livros comerciais. Exibição integral
- O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo:
I - na liquidação de sociedade;
II - na sucessão por morte de sócio;
III - quando e como determinar a lei.
CPC/2015, art. 420 (Prova documental. Livros comerciais. Exibição integral).