CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 366
ARTIGO REVOGADO.
  • Prova documental. Instrumento público. Substância do ato
Art. 366

- Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

Instrumento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 406 (Prova documental. Instrumento público. Substância do ato).