CPC/1973 - Código de Processo Civil
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS(Ir para)
- Prova documental. Documento público. Força probante
- O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.
CPC/2015, art. 405 (Prova documental. Documento público. Força probante).