CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 361
ARTIGO REVOGADO.
  • Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro. Negativa de exibição.
Art. 361

- Se o terceiro negar a obrigação de exibir, ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, de testemunhas; em seguida proferirá a sentença.

Exibição de documento (Pesquisa Jurisprudência)
Exibição de documento. Terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 402 (Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro. Negativa de exibição).