CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 353
ARTIGO REVOGADO.
  • Confissão extrajudicial. Requisitos de validade
Art. 353

- A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

Parágrafo único - Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

Confissão extrajudicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 394 (Confissão extrajudicial. Requisitos de validade).