CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Confissão extrajudicial. Requisitos de validade
- A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.
Parágrafo único - Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
CPC/2015, art. 394 (Confissão extrajudicial. Requisitos de validade).