Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 351

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção III - DA CONFISSÃO (Ir para)
  • Confissão. Direito indisponível
Art. 351

- Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

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Confissão. Direito indisponível (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão. Direitos indisponíveis (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 392 (Confissão judicial. Direito indisponível).