CPC/1973 - Código de Processo Civil
Capítulo IV - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES(Ir para)
- Providências Preliminares. Saneamento do processo
- Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo.
CPC/2015, art. 347 (Providências Preliminares. Saneamento do processo).