CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 32
ARTIGO REVOGADO.
  • Assistência. Custas. Assistente vencido.
Art. 32

- Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

CPC/2015, art. 94 (Assistência. Custas. Assistente vencido.).