CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Suspensão do processo. Ato processual urgente
- Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
CPC/2015, art. 314 (Suspensão do processo. Ato processual urgente).