Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 257

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção I - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Ir para)
  • Distribuição. Cancelamento
Art. 257

- Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.

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Distribuição. Cancelamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 290 (Distribuição. Cancelamento).