CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 255
ARTIGO REVOGADO.
  • Distribuição. Erro ou falta
Art. 255

- O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.

CPC/2015, art. 288 (Distribuição. Erro ou falta).