CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Citação edital. Requerimento doloso. Multa
- A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do CPC/1973, art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo.
Parágrafo único - A multa reverterá em benefício do citando.
CPC/2015, art. 258 (Citação edital. Requerimento doloso. Multa).