CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Citação. Oficial de Justiça
- Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no CPC/1973, art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Lei 8.710, de 24/09/1993 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 224 - Faz-se a citação por meio de oficial de justiça, não dispondo a lei de outro modo.]
CPC/2015, art. 249 (Citação. Oficial de Justiça).