CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 224
ARTIGO REVOGADO.
  • Citação. Oficial de Justiça
Art. 224

- Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no CPC/1973, art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

Lei 8.710, de 24/09/1993 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 224 - Faz-se a citação por meio de oficial de justiça, não dispondo a lei de outro modo.]

Citação. Oficial de Justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 249 (Citação. Oficial de Justiça).