CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 209
ARTIGO REVOGADO.
  • Carta precatória. Recusa de cumprimento
Art. 209

- O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Carta precatória. Recusa de cumprimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 267 (Carta precatória. Recusa de cumprimento).