CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 201
ARTIGO REVOGADO.
  • Carta de ordem
Art. 201

- Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.

Carte de ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 237 (Expedição. Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Carta arbitral).