CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 189
ARTIGO REVOGADO.
Art. 189 - O juiz proferirá:
I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;
II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 226 (Prazo processual. Juiz. Despachos , decisões e sentenças).
CPC/2015, art. 226 (Prazo processual. Juiz. Despachos , decisões e sentenças).