CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 189
ARTIGO REVOGADO.
Art. 189

- O juiz proferirá:

I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.

Prazo processual. Juiz. Despachos e decisões (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 226 (Prazo processual. Juiz. Despachos , decisões e sentenças).