CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 184
ARTIGO REVOGADO.
  • Prazo processual. Vencimento em dia não útil. Prorrogação.
Art. 184

- Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

§ 1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I - for determinado o fechamento do fórum;

II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

§ 2º - Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (CPC/1973, art. 240 e parágrafo único).

Lei 8.079, de 13/09/1990 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1979): [§ 2º - Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação (art. 240).]

Redação anterior (original): [§ 2º - Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a citação ou intimação.]

Prazo. Prorrogação (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo. Prorrogação. Dia útil (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 224 (Prazo processual. Vencimento em dia não útil. Prorrogação).